Comunicado CITES CoP 20 n° 1
30 de outubro de 2025
Às vésperas da 20ª Conferência das Partes da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), que será realizada em Uzbequistão, de 24 de novembro a 5 de dezembro de 2025, os maestros e a coalizão de fabricantes de arcos para violino e outros instrumentos musicais de corda (1) voltam a entoar os seus lamentos. Por décadas, eles se recusaram a desenvolver uma alternativa ao uso do pau-brasil para a construção de arcos. Eles escoram-se.
A exploração do pau-brasil (Paubrasilia echinata, ex-Caesalpinia echinata) para a fabricação de arcos começou por volta de 1750. Colonizadores portugueses, espanhóis e franceses já estavam em guerra havia dois séculos pela madeira, que era usada para tingir tecidos de vermelho e adornar palácios com luxuosos trabalhos em madeira.
O pau-brasil vive exclusivamente na Mata Atlântica brasileira e sua extinção é um motivo de preocupação há mais de 400 anos. Em 1605, a exploração do pau-brasil foi proibida sem prévia autorização da coroa portuguesa, sob pena de expulsão da colônia ou até mesmo de pena de morte (2). Em 1978, o pau-brasil foi declarado árvore nacional do Brasil. Em 1992, esta árvore foi incluída na lista oficial de espécies vegetais ameaçadas de extinção. Em 2007, o Brasil, sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, obteve a inclusão do pau-brasil no Apêndice II da CITES, com exceção de produtos acabados, como arcos. O Apêndice II permite o controle dos fluxos comerciais internacionais. A indústria fonográfica se opôs ao Apêndice II e considerou a inclusão um desastre.
Entre 2018 e 2022, as autoridades brasileiras deflagaram uma grande operação contra o tráfico ilegal de pau-brasil, apelidada de “Dó-Ré-Mi”. Mais de 292.000 baquetas e arcos e 395 toras de pau-brasil foram apreendidos. Entre 2021 e 2022, a Polícia Federal realizou quase 60 buscas. Estima-se que as exportações ilegais geraram mais de US$ 46 milhões para as redes criminosas. A ação Dó-Ré-Mi foi prorrogada até 2024 pelas Operações Ibirapitanga 1 e 2, um dos nomes populares para o pau-brasil em português brasileiro.
Mais de uma dúzia de fabricantes de arcos franceses estão na mira da justiça brasileira por suas ligações com traficantes brasileiros. Por exemplo, em setembro de 2021, foram apreendidos 208 arcos que saíam de Domingos Martins (Espírito Santo) com destino à França.
A resiliência do comércio levou o Brasil, sob o presidente Jair Bolsonaro, a propor a inclusão do pau-brasil no Apêndice I da CITES em 2022 (proibindo o comércio internacional). Diante da pressão da União Europeia, dos Estados Unidos e da indústria fonográfica, essa proposta acabou sendo retirada (3). No entanto, a delegação brasileira conseguiu garantir que os arcos acabados exportados do Brasil se enquadrassem no escopo do Apêndice II. Desde então, a exploração madeireira ilegal continuou intensamente, e os países importadores, particularmente os da União Europeia, não estabeleceram um registro rígido dos estoques de pau-brasil, nem mesmo um sistema de rastreabilidade para garantir que os fabricantes de arcos não sejam elos de uma cadeia de saqueadores.
Hoje, com base em suas investigações e descobertas, o Brasil, novamente sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, propõe pela segunda vez a inclusão do pau-brasil no Anexo I (4). Diante dessa grande e constante preocupação no Brasil, a indústria de instrumentos musicais continua a se comportar como herdeira dos primeiros colonizadores que importaram o pau-brasil para a Europa.
Sob o pretexto da “preservação e da continuidade da criação de um patrimônio cultural imaterial essencial ao bom funcionamento do mundo” (5), por trás da defesa de um saber-fazer secular que justificaria a destruição da Mata Atlântica brasileira, está a defesa de um faturamento significativo. Um arco de pau-brasil novo e de alta qualidade, fabricado na Europa, é vendido por até € 5.000. Vichy Enchères, signatário do último recurso contra a inclusão do pau-brasil no Anexo I, publicado no o jornal francês “Le Monde” em 15 de outubro de 2025 (6), se vangloria por ter vendido um arco de pau-brasil em 2017 por € 576.600.
Até o momento, o Secretariado da CITES, a UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza), a ITTO (Organização Internacional das Madeiras Tropicais), o WWF, a Robin des Bois e as outras 89 ONGs membros da Rede de Sobrevivência das Espécies acreditam que o estado atual da população do pau-brasil justifica a inclusão no Anexo I da CITES.
Robin des Bois, observador da CITES desde 1989, apela aos 27 países-membros da União Europeia, e à França em particular, para que abandonem sua postura pós-colonial e se manifestem a favor da inclusão do pau-brasil no Apêndice I da CITES.
Pau-brasil (Paubrasilia echinata) © Marina Lima
(1) Violino, viola, violoncelo e contrabaixo.
(2) Marion Daugeard e Paulo Roberto Cunha, “Entre exploitation et protection: la question forestière au coeur d’une ambivalence historique au Brésil” (Entre a Exploração e a Proteção: A Questão Florestal no Cerne de uma Ambivalência Histórica no Brasil), Caravelle, 119 | -1, 51-70.
(3) Comunicados de imprensa de Robin des Bois “Panama, the great sellout of wild animals and plants” (Panamá, a Grande Venda de Animais e Plantas Silvestres), de 14 de novembro de 2022 e “An arrk and 9 tuned notes” (CITES: Um soluço e 9 notas certas) de 25 de novembro de 2022
(4) Proposta do Brasil para transferir a espécie Paubrasilia echinata do Apêndice II para o Apêndice I – CITES
Versão em inglês: https://robindesbois.org/wp-content/uploads/E-CoP20-Prop-46-Pernambouc.pdf
Versão em espanhol: https://robindesbois.org/wp-content/uploads/S-CoP20-Prop-46-pernambouc.pdf
(5) https://www.lemonde.fr/idees/article/2022/11/08/ne-faisons-pas-du-monde-musical-un-bouc-e-missaire-de-la-de-forestation-en-interdisant-le-commerce-du-bois-de-pernambouc_6148964_3232.html
(6) https://www.lemonde.fr/idees/article/2025/10/15/l-alerte-de-musiciens-du-monde-entier-deux-essences-de-bois-au-c-ur-de-notre-artisanat-sont-aujourd-hui-directement-menacees_6646978_3232.html
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